“Excesso de pó” e “excesso de prova”

Hoje ao abrir a indefectível e imparcial Folha de São Paulo li meio que de boca aberta entre rir e vomitar que o ministro do STF, Marco Aurélio de Mello indeferiu o processo do Trensalão Tucano que trata da roubalheira do Metrô de São Paulo durante vinte longos anos, desde a época do governador Mario Covas, tungados pelo PSDB paulista, como “inconclusivo por excesso de informação e provas”.
Bom.
O PT é julgado e condenado na AP 470, o tal Mensalão do PT, chamado de Mentirão por alguns ilustres informados, sem nenhuma prova concreta, baseada na Teoria do Domínio do Fato que afirma que se você tinha capacidade de saber, então você sabe, e se sabe você é cúmplice e se é cúmplice é da quadrilha, e se é da quadrilha vai dançar em junho no São João de Caruaru.
Agora o ministro do STF Marco Aurélio de Mello inventou mais essa.
Excesso de Prova.
Uma nova figura do direito mundial.
Muito boa essa, amei!
Acho que por isso que o caso do helicóptero até o tucupi de pó apreendido em uma fazenda de propriedade do deputado estadual Gustavo Perrella (SDD-MG), filho do senador Zezé Perrella (PDT-MG), ambos aliados do governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), em novembro do ano passado não deu em nada.
Acho que era excesso de pó.
Ai não pega nada.
Ahhhhhhhh bommmm!
Tendi!

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